domingo, 27 de fevereiro de 2011

Recuperando o Meio Ambiente da Lagoa do Sombrio

Considerando os enormes estragos causados a Natureza de nossa região em todos os tempos em que o homem civilizado colocou os pés pela primeira vez por aqui, com certeza a recuperação de 2,5 hectares de área degradada seja insignificante diante de todo o prejuízo. Contudo é um sinal de que podemos reverter esse processo insano de exploração desordenada dos recursos naturais de nossa região. A aplicação da lei infelizmente será um remédio muito amargo para os infratores de cometimentos de crimes ambientais, mas, diante da resistência e até da insistência de se continuar desrespeitando os ditames das leis que regulam o uso e protegem a Natureza, será uma ferramenta muito necessária para reduzir as ações criminosas.
O Termo de Ajustamento de Conduta, (TAC) feito pelo Ministério Público de Santa Rosa do Sul, do qual parabenizo neste espaço o competentíssimo Dr. Marcio Gai Veiga, promotor daquela Comarca e curador do meio ambiente, pela brilhante condução no fazer cumprir a lei cessando o início de um empreendimento, as margens Leste da rodovia BR-101, trevo de acesso a São João do Sul, que já em suas bases agrediu gravemente a Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do Sombrio, uma vez que até a prática de mineração para a extração de areia havia sido utilizada. Local que se transformou em um lago artificial totalmente dentro da APP. Sem considerar que tal empreendimento pretendia implantar ali um posto de combustível, tipo de comércio inadmissível, em locais adjacentes a APPs, devido a sua alta produção de poluentes.
Os órgãos de fiscalização e de licenciamento são mais responsáveis até, do que mesmo o próprio proprietário, uma vez que eles deveriam, de ante mão, não conceder o licenciamento de um empreendimento dentro de uma APP. O que de fato aconteceu para a concessão da licença? Alguém deveria responder por isso e explicar melhor para se evitar o total descrédito de tal órgão que tem por obrigação constitucional, proteger o meio ambiente.
Resumindo, o TAC obriga o proprietário em recuperar os 2,5 hectares degradados, desfazer o lago artificial, retirar as estruturas de pré-moldados lá instalados e cercar a área e colocar uma placa com informações sobre a APP e a Lagoa do Sombrio. Tudo isso deverá obrigatoriamente estar pronto até fevereiro de 2012. Diante do compromisso de nada construir no local por 20 anos, o proprietário resolveu de uma forma inteligente doar a área a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL AGUAPÉ, a qual receberá a posse definitiva da área depois de recuperada.
Para efeito de informar corretamente. É bom lembrar que essa área sempre será APP. Não importa o tempo decorrido. Ou seja, não significa que após 20 anos seja possível construir um empreendimento naquele local. A Aguapé pretende utilizar o local para visitação para Educação Ambiental.
Quem está ocupando áreas de APP é bom que cessem qualquer atividade; que procure se assessorar com órgãos ambientais para saber o que e até onde pode utilizar suas terras. Para que não venha a ter que responder pelo cometimento de crime ambiental.


Seja sócio da Associação de Proteção Ambiental Aguapé. A Natureza precisa de pessoas como você, para ajudar a melhorar o nosso meio ambiente e conseqüentemente ter qualidade de vida para todos.
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