terça-feira, 14 de julho de 2020

Protocolo de Segurança - Restaurante e Similares

Como uma ferramenta de gestão da atual situação da Pandemia da COVID-19, ofereço gratuitamente essa orientação, como alternativa a ser adotada pelos restaurantes e similares, como forma preventiva e eficaz no controle a disseminação do Corona Vírus.
Observando e estudando o emaranhado de protocolos individuais e na maioria falhos, criados por diversas instituições é que busquei formatar de forma objetiva, um protocolo padronizado onde todos os seguimentos que oferecem serviço de alimentação presencial possam adotá-lo de forma segura. Não dispensadas outras formalidade exigidas pela vigilância sanitária.
1. SEM FILA DE ESPERA.
Não será permitido aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento. Esta é a observação número um. Mas como fazer isso?
1.1. O serviço somente será prestado em forma de agendamento prévio, por APP ou telefone, com horário e mesa determinada - Reserva - Dessa forma não haverá filas de espera uma vez que já existe uma programação da prestação do serviço que será informada ao cliente no ato da reserva.
1.2. O cliente se obriga a chegar no horário predeterminado, não se aceitando atraso para evitar prejudicar o serviço e os demais clientes. O que será expressamente informado no ato da reserva. 
2 RECEPÇÃO DO CLIENTE.
2.1. O cliente será recepcionado na porta do estabelecimento por funcionário designado especificamente para esse fim e obedecerá rigorosamente as determinações desse protocolo.
a) Será observado o uso de máscara do cliente para adentrar no estabelecimento até que este esteja sentado em absoluto na sua mesa exclusiva.
b) Ao chegar a porta do estabelecimento será realizada a higienização das mãos e pertences, tais como celulares, bolsar etc.
c) Haverá disponibilizado no chão a entrada um tapete embebido em álcool 70%, para a higienização dos calçados.
d) Um segundo funcionário fará, obrigatoriamente, o acompanhamento do cliente até a sua respectiva mesa. Não será permitido qualquer tipo de cumprimento com toque físico e se o fizer com gestos ou palavras, somente se admitirá com distância absoluta de dois metros.
e) Todos os funcionários estarão usando máscaras e luvas descartáveis e deverá higienizar as mãos a cada novo atendimento.
3. DA DISPOSIÇÃO DAS MESAS
3.1. As mesa, cadeiras e todos os materiais dispostos nela a disposição dos clientes estarão previamente higienizados com toda a segurança exigida, utilizando álcool 70% e toalhas de papel descartáveis. Fica vedado o uso de toalhas de pano para a higienização de mesas e utensílios a serem usados pelo cliente.
3.2. O espaço mínimo entre as mesas deve ser de 2 metros, ou 1,5 m se o restaurante ou similar, adotar separadores em acrílico.
3.3. A quantidade absoluta por mesa é de 4 pessoas, não se admitindo em hipótese alguma a anexação de outra mesa.
4. DO SERVIÇO E DA QUITAÇÃO DAS DESPESAS.
4.1. O cliente permanecerá no recinto após ser servido por 45 minutos, considerando o tempo restante até 55 minutos para realizar o acerto e sair do estabelecimento. 
4.2. O cliente não se dirigirá a qualquer lugar para fazer a quitação das despesas. A mesma será feita na mesa onde ele se encontre. O funcionário responsável pela cobrança deverá estar de luvas e fazer a higienização das mãos. Em caso de pagamento com cartão, o teclado da máquina deverá ser higienizado antes da digitação da senha pelo cliente.
4.3. Para sair do estabelecimento o cliente será acompanhado até a porta de "saída". Não podendo em hipótese alguma, haver encontro de clientes em corredores, portas etc. Na saída o cliente fará obrigatoriamente a higienização das mãos novamente.
4.4. A mesa usada pelo cliente que saiu será novamente higienizada, seguindo as orientações do Item 3.1.
4.5. É vedada ao cliente a livre circulação no ambiente interno do estabelecimento.
5. USO DE SANITÁRIOS 
5.1. O uso de sanitários somente será admitido por solicitação do cliente. Para a sua segurança e dos funcionários esse espaço OBRIGATORIAMENTE será higienizado antes e depois do uso. Funcionário designado para esse fim fará o acompanhamento do usuário para assegurar e evitar o encontro de clientes que não estejam obedecendo o protocolo. 
 [Atualização 01]
 Sombrio/SC, em 15 de julho de 2020.

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